DECRETO N. 15.384 – DE 14 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão BrasiIeiro Galba Tristão a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 .985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Galba Tristão a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e setenta e seis hectares e cinqüenta e sete ares (376,57 ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice no quilômetro cento e quatro (Km 104) da linha da Rêde Mineira de Viação e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e oitenta metros (2.980 m), oeste (W); mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), cinco graus noroeste (5º NW): três mil e cinqüenta metros (3.050 m), leste (E); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), sul (S.)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.770,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sallee.