DECRETO N. 15.385 – DE 4 DE MARÇO DE 1922
Autoriza a Companhia Docas de Santos a adquirir 20 vagões de bitola de 1m,60, para os serviços de transportes no cáes; e approva o respectivo orçamento, na importancia de duzentos e sessenta e dois contos novecentos e quarenta e tres mil quinhentos e quarenta réis (262:943$540)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, e de accôrdo com as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º A Companha Docas de Santos fica autorizada a adquirir, para os serviços de transportes no cáes, vinte (20) vagões de bitola de 1m,60, segundo, o typo fixado no projecto que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, e de accôrdo com o orçamento, na importancia de 262:943$540 (duzentos e sessenta e dous contos novecentos e quarenta e tres mil quinhentos e quarenta réis), que com este tambem baixa, rubricado pelo mesmo director geral.
Art. 2º A despeza que, até o maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a acquisição desses vagões deverá ser levada opportunamente á conta do capital da referida companhia, na fórma do decreto n. 7.578 de 4 de outubro de 1909.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.