DECRETO N

DECRETO N. 15.385 – DE 14 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Galba Tristão a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Galba Tristão a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e oitenta e seis hectares e quatorze ares (186,14 ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m) rumo magnético leste (E) do quilômetro cento e nove (km 109) da linha da Rêde Mineira de Viação e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), norte (N) ; mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW) ; mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), oeste (W) ; mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285 m) ; quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE) ; mil e seiscentos metros (1.600 m) leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.870,00), e será transcrito nó livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.