DECRETO N. 15.386 – DE 6 DE MARÇO DE 1922
Approva os estudos e plantas do trecho de Joazenro a Santa Luzia, do prolongamento da Estrada de Ferro Alagos Grande a Patos, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos e plantas que com este baixam, rubricados pelo inspector federal de Obras contra as Seccas, para a construcção da linha de Joazeiro a Santa Luzia, com a extensão de 10 kilometros, 3ª secção da Estrada de Ferro de Alagoa Grande a Patos, no Estado da Parahyba, entre as estacas 0 á 500, a partir do alto da serra do Fundamento para o Joazeiro, conforme o estabelecido na clausula I, lettra a, do contracto celebrado com The Great, Western of Brasil Railway Company, Limited, nos termos do decreto n. 14.771, de 13 de abril de 1921.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.