DECRETO N. 15.387 – DE 6 DE MARÇO DE 1922
Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 165:355$473, para construcção dos encontros da ponte sobre o rio Aquidauana, no kilometro 1.050 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo como o que propoz o director da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 165:355$473, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para construcção dos encontros da ponte de 99m,20 de vão livre a ser construida sobre o rio Aquidauana, no kilometro 1.050, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em cuja superstructura será aproveitada parte da viga continua da antiga ponte destinada á travessia do rio Paraná.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACLO PESSÔA.
J. Pires do Rio.