DECRETO N

DECRETO N. 15.387 – DE 14 DE ABRIL DE 1944

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores, do Ministério da Jusfiça e Negócios Interiores, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, duas funções de assistente social, referência IX, uma de instrutor, referência XIII, e duas de professor-auxiliar, referência VI.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo n. 18 – Ministério da justiça e Negócios Interiores, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.