DECRETO N. 15.390 – DE 8 DE MARÇO DE 1922

Concede á Companhia de Lacticinios Rio Preto autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Lacticinios Rio Preto, com séde na cidade do Rio Preto, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia de Lacticinios Rio Preto autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.