Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.390 – DE 8 DE MARÇO DE 1922
Concede á Companhia de Lacticinios Rio Preto autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Lacticinios Rio Preto, com séde na cidade do Rio Preto, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia de Lacticinios Rio Preto autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.