DECRETO N. 15.390 – DE 17 DE ABRIL DE 1944

Aprova projeto e orçamento de um trecho de 24 Km da rodovia Transnordestina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 1.953.000,00 (um milhão novecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), sendo Cr$ 986.000,00 para pessoal e Cr$ 967.000,00 para material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção dos últimos 24 Km do trecho “Macururé-Barra do Tarrachil”, da rodovia Transnordestina, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da  República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.