DECRETO N. 15.391 – DE 8 DE MARÇO DE 1922
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 33:347$771, para attender ao pagamento dos vencimentos que são devidos ao Dr. Joaquim de Lima Pires Ferreira, lente cathedratico da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 47, lettra x da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e tendo em vista o precatorio expedido pelo Juizo Federal de 2ª Vara do Districto Federal, resolve abrir ao Ministeroi da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 33:347$771, sendo 29:347$771, de accôrdo com a carta de sentença, para attender ao pagamento dos vencimentos que são devidos ao Dr. Joaquim de Lima Pires Ferreira, lente cathedratico da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinario, no periodo de 1 de março de 1915 a 31 de julho de 1921, e de 4:000$ dessa ultima data até 31 de dezembro do anno proximo passado, á razão de 800$ mensaes.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.