DECRETO N. 15.391 – DE 17 DE ABRIL DE 1944

Cria a série funcional de Desenhista de Construção Naval

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a série funcional de Desenhista de Construção Naval, com os níveis mínimo e máximo de salário fixados, respectivamente, nas referências XII e XVI.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.