DECRETO N. 15.392 – DE 17 DE ABRIL DE 1944
Declara de urgência a desapropriação a que se refere o Decreto nº 12.545; de 7 de junho de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse dos bens, a desapropriação dos seguintes imóveis localizados à Rua Aviador Gil Guilherme, em São Paulo, abrangidos pela desapropriação a que se refere o Decreto nº 12.545, de 7 de junho de 1943: Lotes B, D, E, F e J, e prédio nº 434.
Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da providência indicada no artigo precedente, na forma prescrita no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta dos créditos para esse fim empenhados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.