DECRETO N. 15.393 – DE 8 DE MARÇO DE 1922
Approva as plantas do terreno, os projectos do edificio a construir na cidade de Santos, para installação das agencias dos Correios e Telegraphos, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.750:999$315 (mil setecentos e cincoenta contos, novecentos e noventa e nove mil tezentos e quinze reis)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a conveniencia do serviço publico,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados as plantas do terreno, os projectos do edificio a construir na cidade de Santos, para installação das agencias dos Correios e Telegraphos, e o respectivo orçamento, na importancia de mil setecentos e cincoenta contos novecentos e noventa e nove mil tresentos e quinze réis (1.750:999$315), apresentados pela Companhia Docas de Santos e rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publica.
Art. 2º As despezas a effectuar com as referidas obras, acquisição do terreno e installações serão opportunamente justificadas e, depois de approvadas pelo Governo, incorporadas ao capital da companhia.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.