DECRETO N. 15.396 – DE 14 DE MARÇO DE 1922

Abre o credito de 2.000:000$, destinado á acquisição de edificios para as Embaixadas e Legações brasileiras nos paizes estrangeiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização concedida pelo Decreto legislativo n. 4.171, de 30 de Outubro de 1920:

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de Rs. 2.000:000$000, (dous mil contos de réis), ouro, sendo mil contos relativos ao exercicio financeiro de 1921 e mil contos relativos ao de 1922, destinado á acquisição de edificios para Embaixadas e Legações nos paizes extrangeiros, de que trata o referido decreto legislativo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.