DECRETO Nº 15.399, DE 27 DE ABRIL DE 1944.

Declara caduco o Decreto nº 10.244, de 13 de agôsto de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Miguel da Fonseca Lobo Filho pelo Decreto número dez mil duzentos e quarenta e quatro (10.244) de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar galena numa área de oitenta hectares (80 ha), no distrito de Canaã, município de Antônio Navarro do Estado de Paraíba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Salles