DECRETO Nº 12.882, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – uma FCE 1.13;

II – duas FCE 1.10;

III – três FCE 1.07;

IV – três FCE 1.05;

V – sete FCE 1.02;

VI – uma FCE 1.01; e

VII – uma FCE 4.05.

Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025, na parte em que altera a tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Wellington César Lima e Silva