DECRETO Nº 12.882, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – uma FCE 1.13;
II – duas FCE 1.10;
III – três FCE 1.07;
IV – três FCE 1.05;
V – sete FCE 1.02;
VI – uma FCE 1.01; e
VII – uma FCE 4.05.
Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025, na parte em que altera a tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva