DECRETO N. 15.401 – DE 17 DE MARÇO DE 1922

Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Sagres», com séde em Lisboa, Portugal, feitas por escriptura publica de 28 de julho de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Sagres», sociedade anonyma com séde em Lisboa, Portugal, e autorizada a funccionar nesta Republica por decreto n. 12. 536, de 5 de julho de 1917:

Resolve approvar as modificações feitas em seus estatutos por escriptura publica de vinte e oito de julho de mil novecentos e dezenove.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.