Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.401 – DE 17 DE MARÇO DE 1922
Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Sagres», com séde em Lisboa, Portugal, feitas por escriptura publica de 28 de julho de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Sagres», sociedade anonyma com séde em Lisboa, Portugal, e autorizada a funccionar nesta Republica por decreto n. 12. 536, de 5 de julho de 1917:
Resolve approvar as modificações feitas em seus estatutos por escriptura publica de vinte e oito de julho de mil novecentos e dezenove.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.