DECRETO N. 15.405 – DE 22 DE MARÇO DE 1922
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna até a importancia de 1.800:000$, para custear as despezas com o prolongamento das estradas de ferro de Baturité e Sobral.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do anno proximo findo, e para execução do decreto n. 15.073, de 26 de outubro, tambem do anno passado,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emitir apolices da divida publica interna da União, do valor de 1:000$ cada uma, juros de 5 %, ao anno, até a importancia de 1.800:000$, papel, para attender ás despezas com o prolongamento das estradas de ferro de Baturité e Sobral, ramal de Itapipoca, linha de ligação de Fortaleza a Sobral e ramal de Icó.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.