DECRETO N. 15.406 – DE 27 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Assis Costa a pesquisar quartzo e associados no município de Pôrto Alegre, do Estado do Piauí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Costa a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Bôca da Mata na data Engeitado, no distrito e município de Pôrto Alegre, do Estado do Piauí, numa área de trinta e sete hectares e trinta e cinco ares (37,35 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de seiscentos metros (600 m), no rumo verdadeiro sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º 30’ NE), do Olho d’água do Limoeiro, no riacho Grande da Tapéra e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos metros (900 m), dez graus nordeste (10º NE); quatrocentos metros (400 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); novecentos e sessenta e três metros (963 m), dez graus sudoeste (10º SW); quatrocentos metros (400 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.