DECRETO N. 15.407 – DE 22 DE MARÇO DE 1922
Proroga por 18 (dezoito) mezes, o prazo para a Estrada de Ferro Sorocabana construir um edificio destinado á estação de «Cerqueira Cesar», situada no kilometro 420, do ramal de Tibagy.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro sorocabana, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inpectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorogado por 18 (dezoito) mezes o prazo marcado no art. 3º do decreto n. 14.205, de 5 de junho de 1920, para a Estrada de Ferro Sorocabana contruir o edificio destinado á estação de «Cerqueira Cesar», situada no kilometro 420 do ramal de Tibagy.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.