DECRETO N. 15.407 – DE 27 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Fumo Alvarenga a pesquisar minério de ferro e associados no município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Fumo Alvarenga a pesquisar minério de ferro e associados numa área de setenta e um hectares e cinqüenta e oito ares (71,58 ha) situada no lugar denominado Pintos, distrito e município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil e quarenta metros (1.040 m), rumo oitenta e um graus sudeste (81º SE) da sede da fazenda Grota do Sabará e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e vinte e cinco metros (825 m) sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º 30’ SE), quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m) trinta e três graus trinta minutos nordeste (33º 30’ NE), quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m) dez graus nordeste (10º NE), setecentos e sessenta e cinco metros (765 m) sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º 30’ NW), oitocentos e cinqüenta metros (850 m) vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.