DECRETO N

DECRETO N. 15.408 – DE 27 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Anisio Fortunato Rodrigues a pesquisar quartzo, mica, caulim e columbita no município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anisio Fortunato Rodrigues a pesquisar quartzo, mica, caulim e columbita, numa área de quatrocentos e setenta hectares (470 ha), situada nos imóveis denominados Florestas e Linhares, distrito e município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730 m), rumo um grau e cinco minutos noroeste (1º 5’ NW) da confluência dos córregos Santa Inês e da Malacacheta e os lados, convergentes nesse vértice, e a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), setenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (77º 40’ NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), doze graus e vinte minutos sudeste (12º 20’ SE), excluídas, porém, as superfícies de dez hectares (10 ha), e vinte hectares (20 ha), outorgada a José Batista Garcia, pelos decretos números dez mil quinhentos e vinte e quatro (10.524), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), e doze mil quatrocentos e setenta e dois (12.472), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros ......... (Cr$ 4.700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.