DECRETO N. 15.409 – DE 27 DE ABRIL DE 1944
Autoriza a emprêsa Mineração Rio Doce Limitada a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado do Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Mineração Rio Doce Limitada a pesquisar mica e associados numa área de oitenta e dois hectares (82 ha) situada no lugar denominado Carrapato, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, área essa que é a diferença entre as de dois retângulos assim definidos: o primeiro tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m), rumo três graus nordeste (3º NE) magnético, da foz do córrego Chica afluente do rio Suassui Pequeno e os lados que partem dêsse vértice com mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo quarenta graus sudeste (40º SE) magnético, mil e cem metros (1.100 m) e rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE) magnético; o segundo têm um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m) rumo oitenta graus nordeste (80º NE) magnético, da mesma origem acima citada, e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE), quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta graus noroeste (40º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 820,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.