DECRETO Nº 15

DECRETO N. 15.412 – DE 28 DE ABRIL DE 1944

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensaIista do Hospital CentraI da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Serviço de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, uma função de biologista-auxiliar, referência XVI e uma de mestre especializado referência XVIII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Orçamento do Ministério da Aeronáutica para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas. 

Joaquim Pedro Salgado Filho.