DECRETO N

DECRETO N. 15.414 – DE 28 DE ABRIL DE 1944

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Seção de Pronto Socorro do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta :

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Seção de Pronto Socorro do Galeão, do Serviço de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros) correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Aeronáutica para 1944.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETuLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.