DECRETO N. 15.415 – DE 28 DE ABRIL DE 1944
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo Cruz, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de agrônomo, referência XVII, e uma de auxiliar de agrônomo, referência XI.
Art. 2º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Instituto, uma função de desenhista, referência XIII, e uma de químico, referência XXI.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.