DECRETO N. 15.416 – DE 27 DE MARÇO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 220:000$ para um emprestimo em dinheiro, destinado ao final pagamento da construcção do quartel da 2ª linha do Exercito, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.278, de 2 de junho do anno proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 220:000$ para um emprestimo em dinheiro, destinado ao final pagamento da construcção do quartel da 2ª linha do Exercito, no Estado do Rio de Janeiro, devendo a Directoria do Patrimonio Nacional inscrevel-o como proprio nacional. O referido emprestimo será pago no fim de cinco annos.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.