Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.416 – DE 28 DE ABRIL DE 1944
Aprova projeto e orçamento de 27 km da rodovia Patos a Piancó, Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 1.815.000,00 (um milhão oitocentos e quinze mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção dos primeiros 27 km da rodovia Patos a Piancó, no Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 28 do abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.