calvert Frome

decreto nº 15.417, de 28 de abril de 1944.

Aprova projeto e orçamento de um trecho de 27.329 km da rodovia João Pessoa-Natal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$2.248.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Publicas, para a construção de uma extensão de 27,329 km da rodovia João Pessoa-Natal, sendo 2.240 km correspondentes a ultima parte do trecho Alagoinha-Guarabira, e 25.089 km do trecho Garabira-Belém.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima