DECRETO N. 15.421 – DE 29 DE MARÇO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.984:250$000, supplementar á verba 4ª do orçamento do mesmo Ministerio, do exercicio de 1921, para pagamento de juros das apolices emittidas para a reversão ao dominio federal da Estrada de Ferro Sapucahy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1º, do art. 96 da lei numero 4.242, de 5 de janeiro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IX do art. 32, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.984:250$, supplementar á verba 4ª do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1921, destinado ao pagamento de juros das apolices emittidas para reversão ao dominio federal da Estrada de Ferro Sapucahy.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.