Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.422 – DE 29 DE MARÇO DE 1922
Concede á sociedade anonyma Estabelecimento Enologico De Vecchi autorização para funccionar, e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Estabelecimento Enologico De Vecchi, com séde em S. Paulo, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Estabelecimento Enologico De Vecchi autorização para funccionar, e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.