DECRETO N. 15.424 – DE 28 DE ABRIL DE 1944
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o domínio útil de um terreno na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a e b, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o domínio útil do terreno municipal com a área de 35.020,70m2, situado em Nau de Refoles, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aforado ao Sr. João Francisco da Mota, e, bem assim, as benfeitorias nêle existentes, tudo de acôrdo com o processo n. 2.524-44 da Secretaria da Marinha.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à ampliação das instalações da Base Naval de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Correrá à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei número 4.147-A, de 5 de março de 1942, a despesa resultante da execução do presente decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilherm.