DECRETO N. 15.425 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária do Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Fundos da 7ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Fundos da 7ª Região Militar, da Subdiretoria de Fundos do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, quatro funções de auxiliar de escritório, referência VII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 26.400,00, (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – PessoaI Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo n.º 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.