DECRETO N. 15.426 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Cria uma função de maquinista, referência X, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Hospital Central do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Hospital Central do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de maquinista, referência X.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta do destaque da parcela de Cr$ 8.400,00 da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do respectivo orçamento.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.