DECRETO N. 15.427 – DE 5 DE ABRIL DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 4.648:431$333 destinado a indemnizar o Banco do Brasil da divida contrahida pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para a construcção do seu novo edificio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.951, de 24 de dezembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 4.648:431$333, destinado a indemnizar o Banco do Brasil da divida contrahida pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro para construcção do seu novo edificio, revertendo, porém, ao patrimonio nacional a propriedade do referido edificio.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.