DECRETO Nº 15.428, DE 2 DE MAIO DE 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 12.461, de 19 de novembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda. pelo Decreto número doze mil quatrocentos e sessenta e um (12.461) de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar turfa em terrenos situados à margem esquerda do rio Tieté, no município de Mogi da Cruzes, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles