DECRETO N. 15.429 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Declara a caducidade do Decreto nº 8.705, de 6 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do Decreto número oito mil setecentos e cinco (8.705), de seis  (6) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Joaquim Ubaldo Pereira a pesquisar manganês e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) situada no imóvel Flores, distrito de Amparo da Serra do município de Ponte Nova, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.