DECRETO N. 15.430 – DE 5 DE ABRIL DE 1922
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor de 1:000$ cada uma, até á importancia de 250:000$, destinadas á acquisição de um terreno para os Correios e Telegraphos, em Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI, do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do anno proximo findo, e para execução do decreto n. 15.143, de 26 de novembro tambem do anno passado,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna da União do valor de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até a importancia de 250:000$, papel, para a acquisição de um terreno destinado á construcção de um predio para os Correios e Telegraphos de Santos, Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.