DECRETO N. 15.430 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Declara sem efeito o Decreto nº 9.126, do 25 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ademar de Faria pelo decreto número nove mil cento e vinte e seis (9.126) de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão em terrenos situados no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.