DECRETO N. 15.432 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Declara sem efeito o Decreto n.º 9.456, de 22 de maio de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manuel Ferreira de Oliveira pelo Decreto número nove mil quatrocentos e cinqüenta e seis (9.456) de vinte e dois (22) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minério de ouro em terreno de sua propriedade no município de Piancó, do Estado da Paraíba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.