decreto nº 15.433, de 2 de maio de 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 10.950, de 26 de novembro de1944.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Washington Telha de Mendonça pelo Decreto numero dez mil novecentos e cinqüenta (10.950) de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minério de ouro no município de Piancó, do Estado da Paraíba.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles