DECRETO N. 15.434 – DE 7 DE ABRIL DE 1922
Approva as plantas dos traçados das linhas telegraphicas terrestres e do local das estações da All America Cables Incorporated dentro das cidades da S. Paulo e Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a All America Cables Incorporated, á qual foi concedida, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921, permissão para construir, manter e trafegar, sem privilegio nem monopolio, linhas telegraphicas terrestres entre as cidades de S. Paulo e Santos, onde serão ligadas á rêde telegraphica submarina; e tendo em vista as informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos, bem como o disposto na condição 2ª do alludido contracto,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas dos traçados das linhas telegraphicas terrestres e do local das estações da All America Cables Incorporated dentro das cidades de São Paulo e Santos, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados peIo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.