DECRETO N. 15.438 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a obras de defesa nacional, em Belém, Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados em Belém, Estado do Pará, à Avenida Osvaldo Cruz número 296, pertencente ao Senhor Luiz Pinto Pereira, à Avenida Osvaldo Cruz, 292, de propriedade do Senhor Expedito Lobato Fernandes, à Rua Aristides Lobo nº 268, de propriedade do Senhor Acácio Antônio de Almeida e Silva, e à Rua Aristides Lobo nº 270 pertencentes ao Senhor Expedito Lobato Fernandes ou a seus sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 897-44, na Diretoria do Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações respectivas na forma do art. 10. do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelo crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943 subconsignação 04-04.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.