DECRETO N. 15.439 – DE 11 DE ABRIL DE 1922
Approva projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 63:515$754 (sessenta e tres contos quinhentos e quinze mil setecentos e cincoenta e quatro rés), para construcção de valletas e empedramento de dois córtes no ramal de Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá», contractante da construcção do ramal de Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, importancias de 29:046$762 (vinte e nove contos e quarenta e seis mil setecentos e sessenta e dois réis) e de 34:468$992 (trinta e quatro contos quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e noventa e dous réis), organisados pela «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá» para construcção de valletas e empedramento dos córtes comprehendidos entre as estacas 2.524+2 a 2.535+12 e 2.627 a 2.646+2 do ramal de Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina; correndo por conta da construcção do mesmo ramal as despezas que forem devidamente apuradas, depois de medidas e avaliadas as obras pela fiscalização local.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.