DECRETO N. 15.439 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários a instalações militares, em Belém, Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, o de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para desapropriação, os imóveis situados à Avenida Osvaldo Cruz, 271, pertencentes aos Senhores Francisco Mariano de Aguiar e Sinézio Mariano de Aguiar, e à Rua Aristides Lobo nsº 316 e 318, de propriedade do Senhor Francisco Mariano de Aguiar, ou a seus sucessores, todos em Belém, Estado do Pará, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, sob o nº DO-901-44, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações respectivas na forma do art. 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelo crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943 subconsignação 04-04.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123◄ da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.