DECRETO N. 15.441 – DE 12 DE ABRIL DE 1922

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 400:000$, para pagamento do auxilio concedido á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, pelo art. 6º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de  1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.517, de 24 de janeiro deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatrocentos contos de réis, para pagamento do auxilio concedido á Sonta Casa de Misericordia de Rio de Janeiro, pelo art. 6º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.