DECRETO N. 15.441 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Aprova projeto e orçamento para obras no Rio São Francisco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 48.480.651,50 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para as obras e estudos a serem levados a efeito para a melhoria das condições de navegabilidade e capacidade de transporte, carga, descarga e armazenamento no rio São Francisco, na conformidade do “Programa de Construção e Melhoramentos das vias de Comunicações”.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.