DECRETO Nº 15.442, DE 2 DE MAIO DE 1944.
Aprova projeto e orçamento de 37,4 km da rodovia “Patos a Piancó”, no Estado da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo Único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$3.125.000,00 (três milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$1.639.000,00 de pessoal e Cr$1.486.000,00 de material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma extensão de 37,4 Km do “Ramal de Piancó”, no Estado do Paraíba, compreendidos entre os quilômetros 27 e 64,4.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima