DECRETO N

DECRETO N. 15.443 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Emmanoel de Souza Lima a pesquisar minérios de manganês e associados na município de Conceição do Mato Dentro, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emmanoel de Souza Lima, a pesquisar minérios de manganês e associados, numa área de dezenove hectares e setenta e um ares (19,71 ha), situada no lugar denominado Fazenda dos Penas, distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice na confluência dos córregos Ranchinho e dos Penas, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta graus noroeste (80º NW), seiscentos metros (600 m) dez graus nordeste (10º NE), duzentos metros (200 m), oitenta graus noroeste (80º NW), seiscentos metros (600 m), dez graus sudoeste (10º SW), quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE), trezentos e quatro metros e sessenta centímetros (304,60 m), vinte e cinco graus seis minutos nordeste (25º 06’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.