DECRETO N. 15.444 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Peroba a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Peroba a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Fazenda Escorial, no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia, numa área de vinte e quatro hectares, sessenta e nove ares e vinte e três centiares (24,6923 ha), delimitada por um losango tendo um vértice situado à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m). no rumo magnético cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE), da nascente do riacho de Mina do Krul e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); quinhentos metros (500 m), sessenta graus nordeste (60º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.