DECRETO N. 15.445 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar areias quartizíferas no município de São Vicente, do Estado de São PauIo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 7º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Simonsen Filho a pesquisar areias quartizíferas em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, da Estado de São Paulo, numa érea de duzentos e onze hectares (211. ha), correspondente a diferença das áreas dos dois (2) seguintes polígonos: um de duzentos e vinte e três hectares e cinquenta ares (223,50 ha) tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos metros (400 m), rumo magnético vinte e nove graus sudoeste (29º SW) do quilômetro doze (Km 12) na ponte do Barreiro da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), vinte sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 40’ NW) ; mil e vinte metros (1.020 m), cinquenta graus vinte minutos sudoeste, 50º 20’ SW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), cinco graus e vinte e cinco minutos sudeste (5º 25’ SE) ; quatrocentos e sessenta metros (450 m) (cinqüenta graus e sudoeste (50º SW); seiscentos e oitenta metros (680 m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (35º 50’ SE) ; quinhentos e cinqüenta metros (550 m),oitenta e dois graus e vinte minutos sudeste (82: 20’ SE); quatrocentos e quarenta metros; (440 m), cinco graus e cinqüenta minutas sudeste (5° 50’ SE) ; trezentos metros (300 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º 30’ SE) ; oitocentos e quarenta metros (840 m), nove graus nordeste (9º NE), e quinhentos e oitenta metros (580 m), vinte e nove graus nordeste (29º NE), respectivamente. Outro formado por um retângulo de doze hectares e cinqüenta ares (12,50 ha), tendo um dos vértices situados à distância de cento e setenta e sete metros (177 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE) do quilômetro quatorze (Km 14), da Estrada de Ferro Sorocabana a cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus e dez minutos nordeste (39º 10’ NE), e duzentos e cinqüenta metros (250 m), cinqüenta graus e cinqüenta minutos sudeste (50º 50’ SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos, no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 2.110,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.